A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.
A falência é um processo que tem a finalidade de afastar o devedor de suas atividades no intuito de preservar bens, ativos, e recursos produtivos da empresa, para futuro pagamento de credores. Com a decretação da falência o devedor fica inabilitado para exercer qualquer atividade comercial, perde o direito de administrar seus bens e fica obrigado a cumprir os deveres legais descritos no artigo 104 da LRF.
Declaração judicial de que as dívidas do devedor são maiores do que seu patrimônio. Atinge pessoas físicas ou jurídicas que não sejam empresários. Pode ser requerida pelo próprio devedor ou por credores.
Laudos técnico-contábeis que contém todas as informações sobre a demanda submetida, visando dar suporte ao Juiz no esclarecimento do caso, com foco no embasamento necessário ao parecer final. O Perito Judicial deve emitir e validar esses laudos de forma responsável com total imparcialidade sobre as partes envolvidas no processo.